Ao contrário de manifestações feitas através da imprensa, a Diretoria do Corinthians esclarece que o Estatuto Social é absolutamente seguro e induvidoso no sentido de permitir a convocação do CD pelo Presidente da Diretoria.
O Art. 117, “6”, é claríssimo ao estabelecer:
“Art. 117 - São atribuições do Presidente da Diretoria;
(...)
6 – Convocar o CD, o CORI, a Diretoria, o Conselho Fiscal” (g.n.).
A redação é de uma clareza solar e não abre margem para qualquer interpretação em sentido contrário.
O dispositivo, aliás, revela-se importantíssimo para assegurar que o CD não fique à margem das grandes questões do clube nas hipóteses de haver injustificável relutância na sua convocação.
Esclarecido o principal, aguarda-se a manifestação de todo o Conselho Deliberativo nos exatos termos do Edital de Convocação.
São Paulo, 16 de novembro de 2011.
Andrés Navarro Sanchez
Presidente da Diretoria
Presidente da Diretoria
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